EMENTA: SÃO INCONSTITUCIONAIS, POR IMPROPRIEDADE FORMAL DA VIA LEGISLATIVA, OS DECRETOS-LEI Nº 2.445/88 E 2.449/88, QUE ALTERARAM A CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL: PIS.
FONTE: DJ 24/03/94 - PÁG. 11.681
REPUBLICADA DJU EM 25/04/94, P. 17712
REFERÊNCIAS:
PROJETO DE SÚMULA APROVADO NA ASSENTADA DE 11/11/93 E PUBLICADO NO DJU 19/11/93, PÁG. 49.633
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967/69, ART. 55, II
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART. 25, § 1º, I E II
EMENDA CONSTITUCIONAL 08 DE 14/04/77
LEI COMPLEMENTAR 07 DE 07/09/70
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, LEI 5.172, DE 25/10/66, ART. 217, V
DECRETO-LEI 2.445 DE 29/06/88
DECRETO-LEI 2.449 DE 21/07/88
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 92.01.28230-3/MG (PL, 21/10/93, DJU 28/03/94, PÁG. 12.545)
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